Cuidados ao viajar



No dia da minha viagem observei que este grupo a frente fotografou suas bagagens,uma boa opção de prova,caso seje retida ou extraviada.

Polícia Civil - Cuidados ao viajar

1) Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. Procure casas de câmbio ou Bancos autorizados;
2) Utilize somente os serviços de taxi cujos motoristas tenham identificação pessoal à vista. Não use taxi que esteja fora do ponto oficial;
3) Não abra a porta de seu apartamento sem identificar com segurança o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada;
4) Guarde todos seus valores no cofre forte do hotel, inclusive passaporte e passagens de volta;
5) Evite ostentar jóias caras e nem exiba grandes quantidades de dinheiro;
6) Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não solicitados. Comunique à Gerência;
7) Evite carregar consigo passaporte e cheques de viagem. Em caso de extravio, furto ou roubo comunique imediatamente à Polícia local;
8) Não ande sozinho em becos, vielas e locais desertos; Acautele-se contra pessoas desconhecidas que o abordarem em casas de diversão;
9) Em restaurantes abertos não pendure bolsas, máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo nas cadeiras e nem as coloque no chão;
10) Não revele seus dados pessoais a pessoas desconhecidas ainda que sejam eventuais companheiras de viagem;
11) Quando usar cartão de crédito, não o perca de vista. Exija que seja utilizado na sua presença e confira com segurança o comprovante do vendedor;
12) Durante os traslados, vigie de perto e ininterruptamente sua bagagem. Use etiquetas grandes e/ou coloridas que permitam a fácil identificação de suas malas nas esteiras ou balcões de entrega.

O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das Unidades Descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:
1.Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2.Apresentar os seguintes documentos originais:
· Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade, e Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
· Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quite com a Justiça Militar, por ela fornecida, e para os naturalizados de qualquer idade;
· Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
· Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
· 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
· As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil(RG), com data de emissão e orgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
· Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
· Comprovante de pagamento da taxa em REAL, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora; Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
· Trazer o Passaporte anterior, quando houver, pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
· O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
· A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais ou ambos estiverem ausentes do domícilio ou não puderem acompanhar o filho, deverá(ão) preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
3.2 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional, que varia de Estado para Estado.
Informe-se a respeito no juizado local.
3.3 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
3.4 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar, não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.

4. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
5. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
6. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
7. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
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